{"id":155,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 11 de 2025","link_detail_backend":"/materia/155","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Municipio de Sao Joao do Polesine",["2025-05-15T17:33:44-03:00","ICP-Brasil - Certificado PJ A1"]]]}}},"numero":11,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-05-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera os artigos 2\u00ba e 7\u00ba da Lei 530/2007.","indexacao":"Art. 1\u00ba - O artigo 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 530/2007, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o, no tange ao par\u00e1grafo III, representantes da Sociedade Civil:\r\n\r\n02 (dois) representantes da Sociedade Civil:\r\nA) 01 representante das Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Munic\u00edpio.\r\nB) 01 representante das Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Mestres das Escolas Estaduais do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - O artigo 7\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 530/2007, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o, no\r\ntange ao crit\u00e9rio v\u00ednculo com o munic\u00edpio:\r\n\r\nOs membros do CME dever\u00e3o residir ou ter v\u00ednculo com o munic\u00edpio.\r\n\r\nArt 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"Justificativa do Projeto:\r\n\r\n\"O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os artigos 2\u00ba e 7\u00ba da Lei n\u00ba 530/2007, que Cria o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\nA altera\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba se faz necess\u00e1rio pelo fato de que o Clube de M\u00e3es Estrela D\u2019Alva n\u00e3o existe mais e, portanto, n\u00e3o existem representantes para indica\u00e7\u00e3o. Como este clube representava a Escola Estadual de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica Jo\u00e3o XXIII, a mudan\u00e7a visa a continua\u00e7\u00e3o da representatividade das escolas estaduais.\r\nDa mesma forma, o artigo 7\u00ba prev\u00ea que os membros da Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o residam no munic\u00edpio, o que dificulta a composi\u00e7\u00e3o do CME pelo n\u00famero reduzido de pessoas dispostas a assumir o cargo ou que ainda n\u00e3o participam de outro conselho. Contudo, h\u00e1 muitas pessoas que possuem v\u00ednculo empregat\u00edcio ou que estudam no munic\u00edpio, abrangendo um n\u00famero maior de pessoas que poderiam fazer parte do CME.\"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saojoaodopolesine.rs.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/155/projeto_de_lei_no_011_de_15_de_maio_de_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-06-11T08:07:03.004737-03:00","ip":"187.0.12.32","ultima_edicao":"2025-06-06T16:26:01.653610-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":1,"user":2,"anexadas":[],"autores":[16]}