Projeto de Lei nº 24 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
24
Data de Apresentação
17/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Municipio de Sao Joao do Polesine (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 16:10 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo a contratar servidor por prazo determinado para atividades necessárias e imprescindíveis.
Indexação
Observação
Justificativa ao Projeto de Lei N.º 024 de 16 de setembro de 2025:
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a contratação temporária de um (a) psicólogo(a)para atuação na rede municipal de saúde e assistência social diante do pedido de exoneração da Psicóloga concursada Suelen Bratkowsky.
Dessa forma, a contratação temporária de um psicólogo é medida emergencial e imprescindível para garantir a continuidade e qualidade dos atendimentos, em conformidade com os princípios do SUS – especialmente os da universalidade, integralidade e equidade.
Diante disso solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa assegurar atenção psicológica adequada e humanizada à nossa população.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a contratação temporária de um (a) psicólogo(a)para atuação na rede municipal de saúde e assistência social diante do pedido de exoneração da Psicóloga concursada Suelen Bratkowsky.
Dessa forma, a contratação temporária de um psicólogo é medida emergencial e imprescindível para garantir a continuidade e qualidade dos atendimentos, em conformidade com os princípios do SUS – especialmente os da universalidade, integralidade e equidade.
Diante disso solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa assegurar atenção psicológica adequada e humanizada à nossa população.
Atenciosamente,
Jaqueline Maria Schmitz Milanesi
Prefeita Municipal