Projeto de Lei nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Municipio de Sao Joao do Polesine (Assinado em: 15 de Maio de 2025 às 17:33 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

    Poder Legislativo Muncipal

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera os artigos 2º e 7º da Lei 530/2007.

    Indexação

    Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 530/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, no tange ao parágrafo III, representantes da Sociedade Civil:

    02 (dois) representantes da Sociedade Civil:
    A) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Município.
    B) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais do Município.

    Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 530/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, no
    tange ao critério vínculo com o município:

    Os membros do CME deverão residir ou ter vínculo com o município.

    Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa do Projeto:

    "O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os artigos 2º e 7º da Lei nº 530/2007, que Cria o Conselho Municipal de Educação.
    A alteração do artigo 2º se faz necessário pelo fato de que o Clube de Mães Estrela D’Alva não existe mais e, portanto, não existem representantes para indicação. Como este clube representava a Escola Estadual de Educação Básica João XXIII, a mudança visa a continuação da representatividade das escolas estaduais.
    Da mesma forma, o artigo 7º prevê que os membros da Conselho Municipal de Educação residam no município, o que dificulta a composição do CME pelo número reduzido de pessoas dispostas a assumir o cargo ou que ainda não participam de outro conselho. Contudo, há muitas pessoas que possuem vínculo empregatício ou que estudam no município, abrangendo um número maior de pessoas que poderiam fazer parte do CME."
    Data Votação: 9 de Junho de 2025