Projeto de Lei nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Municipio de Sao Joao do Polesine (Assinado em: 15 de Maio de 2025 às 17:33 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
Local de Origem
Poder Legislativo Muncipal
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera os artigos 2º e 7º da Lei 530/2007.
Indexação
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 530/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, no tange ao parágrafo III, representantes da Sociedade Civil:
02 (dois) representantes da Sociedade Civil:
A) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Município.
B) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais do Município.
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 530/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, no
tange ao critério vínculo com o município:
Os membros do CME deverão residir ou ter vínculo com o município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
02 (dois) representantes da Sociedade Civil:
A) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais do Município.
B) 01 representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais do Município.
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 530/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, no
tange ao critério vínculo com o município:
Os membros do CME deverão residir ou ter vínculo com o município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Justificativa do Projeto:
"O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os artigos 2º e 7º da Lei nº 530/2007, que Cria o Conselho Municipal de Educação.
A alteração do artigo 2º se faz necessário pelo fato de que o Clube de Mães Estrela D’Alva não existe mais e, portanto, não existem representantes para indicação. Como este clube representava a Escola Estadual de Educação Básica João XXIII, a mudança visa a continuação da representatividade das escolas estaduais.
Da mesma forma, o artigo 7º prevê que os membros da Conselho Municipal de Educação residam no município, o que dificulta a composição do CME pelo número reduzido de pessoas dispostas a assumir o cargo ou que ainda não participam de outro conselho. Contudo, há muitas pessoas que possuem vínculo empregatício ou que estudam no município, abrangendo um número maior de pessoas que poderiam fazer parte do CME."
"O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os artigos 2º e 7º da Lei nº 530/2007, que Cria o Conselho Municipal de Educação.
A alteração do artigo 2º se faz necessário pelo fato de que o Clube de Mães Estrela D’Alva não existe mais e, portanto, não existem representantes para indicação. Como este clube representava a Escola Estadual de Educação Básica João XXIII, a mudança visa a continuação da representatividade das escolas estaduais.
Da mesma forma, o artigo 7º prevê que os membros da Conselho Municipal de Educação residam no município, o que dificulta a composição do CME pelo número reduzido de pessoas dispostas a assumir o cargo ou que ainda não participam de outro conselho. Contudo, há muitas pessoas que possuem vínculo empregatício ou que estudam no município, abrangendo um número maior de pessoas que poderiam fazer parte do CME."